Imposto Sobre Produtos Industrializados

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), é um imposto federal, ou seja, somente a União pode criá-lo ou alterá-lo.

A principal função do IPI é extrafiscal. Contudo, ele muitas vezes é usado por forma seletiva, designadamente, para estimular o consumode um produto. O Poder Executivo pode isentar produtos da tributação do o IPI ou reduzir significativamente a sua taxa.

Inversamente, produtos cujo consumo o Poder Executivo queira limitar estão sujeitos a taxas mais elevadas(caso dos cigarros, bebidas e produtos supérfulos ou de luxo, por exemplo).

Neste sentido, O Poder Executivo utiliza este imposto como uma ferramenta de políticaeconómica.

Quando bem utilizada esta ferramenta, os resultados para o desenvolvimento de certos setores de atividade podem sair reforçados, uma vez que eventuais reduções da taxa para certos bens pode estimular o consumo interno e alavancar aumento deas vendas dos produtos no mercado.

Por exemplo, o Poder Executivo pode suspender a tributação do imposto relativamente a matérias-primas, produtos intermediários e material de Embalagemadquiridos por empresas exportadoras, no intuito de criar condições de melhor concorrência nos mercados internacionais.

Não existe, por outro lado, redução de IPIpara produtos considerados essenciais para o desenvolvimento do país como, por exemplo, equipamentos para fins didáticos, para desenvolvimento e criação de audiovisuais ou veículos elétricos.

Trata-se de um imposto que incide sobre produtos industrializados. Produto industrializado é o resultante de qualquer operação definida como de produção industrial, mesmo que seja incompleta, parcial ou intermediária.

Industrialização pode ser definida como qualquer operação que transforme a natureza do produto, o beneficie em termos de aperfeiçoá-lo, alterar o seu funcionamento, alterar a sua utilização, alterar o seu acabamento ou a sua aparência, a montagem do produto quando o mesmo só possa ser comercializado depois de peças e componentes deem lugar a um novo produto, o acondicionamento no sentido de alterar a sua apresentação pela colocação do mesmo em embalagem comercial própria, e, finalmente, renove o produto no sentido de ocorrer restauração de produto usado, deteriorado ou inutilizado, em termos de o produto poder voltar a ser utilizado.

O fato gerador do IPI ocorre com a liberação aduaneira de produto importado ou na saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou com a arrematação em hasta pública do produto apreendido ou abandonado, quando este é levado a leilão.

Sãocontribuintes do imposto a entidade que exerce a atividade de importação, a que exerce a indústria, a que exerce o comércio ou aquela entidade que tenha arrematado o produto apreendido ou abandonado ou a quem a lei os equiparar.

São considerados contribuintes industriais aqueles que comercializam produtos cuja produção tenha sido executada na própriaunidade industrial, ou de terceiros mediante a remessa dos componentes e acessórios necessários.

A taxa utilizada varia em função do produto em questão. Determinado produto tanto pode estar isento como pode ter aplicável uma taxa de mais de 300%, por exemplo, cigarros. As taxas alíquotas estão previstas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

A base de cálculo depende da operação. No caso de venda em território nacional, a base de cálculo é o preço de venda. No caso de importação, a base de cálculo é o preço de venda da mercadoria, acrescido do Imposto de Importação e demais taxas exigidas, por exemplo , o preço CIF (frete, seguro), etc.

Este imposto é liquidado até o 25º dia do mês subsequente ao mês da ocorrência dos fatos geradores. No entanto, para os cigarros que possuam tabaco, deve ser liquidado dia do mês subsequente ao mês dos fatos geradores, quando os produtos ingressam no território nacional em bagagem, o imposto é liquidado na data em que for pedida a autorização de venda e, nos produtos importados, no momento em que for processado o despacho aduaneiro de importação.

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