O Imposto Sobre A Propriedade De Veículos Automotores

O imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) é um impostoestadual e que incide sobre a propriedade de veículos.

O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor e incide também sobre embarcações e aeronaves.

Os sujeitos passivos deste imposto são os proprietários de veículos automotores, embarcações e aeronaves.

A taxa é determinada por cada governo estadual, e tem como base critérios próprios e específicos, atenta a realidade da cada estado.

A base de cálculodo imposto é o valor fiscal do veículo, determinado pelo Estado que cobra o referido imposto.

De referir que a função do IPVA é exclusivamente fiscal.

O IPVA é um imposto. Contudo, é entendido como uma prestação pecuniária compulsória. Com efeito, todo o imposto é criado com o intuito ou com o fundamento de o valor a cobrar ser utilizado em benefício da população.

Contudo, no caso do IPVA, não é conhecida a aplicação dos fundos obtidos. Atenta a natureza do imposto e ao seu fato gerador, seria de concluir que o valor cobrado retornasse para a população em termos de ser utilizado na melhoria das vias de comunicação terrestre ou em alguma outra atividade conexa com esta.

Não existe, no entanto, nenhuma aplicação dos valores cobrados concretamente definida. Por isso, vem sendo entendido que a criação deste imposto e a sua cobrança visa penalizar os proprietários de veículos automotores obrigando-os a contribuir compulsoriamente para o Estado do local da sua residência unicamente para dotar o Estado de mais meios financeiros para cobrir despesas não concretamente especificadas.

  • Os veículos terrestres de passeio ou utilitários, de fabricação nacional ou estrangeira, são taxados com 2%;
  • Os veículos terrestres de duas rodas ou de transporte de carga ou passageiros nacional ou estrangeiro são taxados a 1%;
  • As embarcações são taxadas a 1%;
  • As aeronaves são taxadas a 0,5%;

    A base de cálculo para veículo novo é o valor que consta da fatura de compra do veículo. O valor do imposto é proporcional ao número de meses a partir da data de aquisição do mesmo.

    Da totalidade do imposto cobrado, 50% desse valor,é destinado ao próprio estado, e a outra parte pertence aosmunicípios onde os veículos foram registrados.

    O imposto é anual e pode ser pago à vista ou em até três parcelas quadrimestrais. O não pagamento do IPVA impede o licenciamento anual do veículo podendo o mesmo ser apreendido e o proprietário do mesmo ser sujeito a multa.

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